A medida ainda precisa passar pelo Senado para virar lei; Relator do parecer aproveitou parcialmente 4 das 55 emendas
A Câmara dos Deputados analisou e aprovou hoje o texto-base que institui a medida provisória (MP) 1.103/2022, que visa a criação do marco legal para o mercado de securitização de recebíveis. A medida, nova até então para o mercado, visa criar o instrumento do Certificado de Recebíveis (CR), que poderá ser emitido para qualquer setor econômico. A medida ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.
Mostramos em algumas newsletters as principais alterações e inovações que esta medida trouxe. Também apresentamos as principais emendas. Inicialmente, a medida foi pensada a partir da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), que é uma ação estratégica do Governo Federal, e conta com entidades da iniciativa privada como B3, Febraban, Anbima, ABVCAP, Abrasca.
No parecer aprovado, o relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aproveitou parcialmente 4 das 55 emendas. A medida também coloca a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como o principal órgão responsável por regular esse mercado.
A sugestão de ajuste na previsão de dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, proposta pela emenda foi acolhida. Com isso, os CR passam a ter o mesmo tratamento tributário dado aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), aos Certificados de Recebíveis do Agronegócios (CRA) e debêntures financeiras. Também foi alterada previsão de adoção do lucro real, que agora passa a ser obrigatório para todas as securitizadoras. A dedução da base de cálculo do PIS/COFINS ocorre por meio do desconto de tudo o que deve ser pago ao investidor, de forma que se todo o lastro da securitização é utilizado para pagamento do investidor, a base acaba sendo zero.
Outra emenda acatada foi a de deixar mais clara a possibilidade de vinculação do lastro ao longo da operação, de forma que a efetiva aquisição do lastro possa acontecer apenas no momento da integralização, não obstante a obrigação de identificar os critérios de elegibilidade para esta aquisição, bem como quais diretos creditórios deverão ser adquiridos.
Havia a sugestão de incluir no marco legal a previsão de uso de tecnologia de protocolo de segurança ou de distribuição descentralizada (blockchain) como uma possibilidade de emissão dos CR, além da previsão de escrituração. Embora o relatório não seja contra a adoção desta tecnologia, o parecer da MP foi contrário a a sua adoção e indicou que “podem ser melhor disciplinados por meio de normativo infralegal, pois demandam estudos mais aprofundados e maior detalhamento das regras a serem aplicadas e suas exceções, razão pela qual somos pela rejeição destas.”
A emenda nº7, proposta pela deputada federal Luiza Erundina (PSOL) buscava suprimir a previsão expressa na MP de blindagem do patrimônio relacionado aos Certificados do restante dos débitos da companhia securitizadora, inclusive aqueles de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista.
No sentido contrário, a emenda número 54, buscava clarificar a não aplicação do art. 76 da MP 2.158 que previa que a separação de patrimônio de pessoa jurídica não produzia efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista.
Nenhuma das duas emendas foram acatadas, permanecendo a previsão original da MP que determina que o patrimônio separado não responde por débitos do patrimônio próprio da companhia securitizadora.
A nova MP é similar com o que já existe nos segmentos imobiliário e agrícola, como os CRI e CRA. Esse novo papel deverá ser emitido, obrigatoriamente, por uma securitizadora e, diferentemente desses títulos, o CR não deverá possuir a isenção fiscal para pessoa física que esses títulos de investimentos de apresentam atualmente.
No mês passado, a VERT estruturou e emitiu o primeiro Certificado de Recebíveis (CR) do país que será registrado na B3, a bolsa do Brasil. A operação foi de R$ 25 milhões e contou com lastro de Cédula de Crédito Bancário (CCB).
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