arrow_back
Voltar
Regulation

MP da securitização é celebrada pelo setor por criar arcabouço legal

31/3/2022

Medida animou especialmente as securitizadoras, já que cria um arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas

Anunciada em meados de março, a medida provisória (MP) 1.103/2022, da securitização, mal chegou ao mercado mas já foi celebrada e elogiada pelo segmento do setor, segundo fontes consultadas pela VERT. A medida animou especialmente as securitizadoras, já que cria um arcabouço legal unificado e de aplicação geral para as empresas.

Para uma das sócias-fundadoras da VERT, Victoria de Sá, a publicação da MP é um marco para as securitizadoras como um todo, principalmente porque, agora, elas poderão atuar beneficiando o mercado de capitais como um todo e não apenas os setores agronegócio e imobiliário — que já possuem o Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) como instrumentos de financiamentos.

Além disso, a equipe de especialistas da VERT destacou outros pontos da medida, como o artigo 29 que estabelece que “a companhia securitizadora poderá promover, a qualquer tempo e sempre sob a ciência do agente fiduciário, o resgate da emissão mediante a dação em pagamento dos bens e direitos integrantes do patrimônio separado aos titulares dos Certificados de Recebíveis nas seguintes hipóteses:

I - caso a assembleia geral não seja instalada, por qualquer motivo, em segunda convocação; ou

II - caso a assembleia geral seja instalada e os titulares dos Certificados de Recebíveis não decidam a respeito das medidas a serem adotadas”.

Na semana passada, Bruno de Freitas Gomes, de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinalou, também à VERT, que os setores de Saúde e Educação deveriam ser os principais impactados positivamente pela medida.

A MP foi pensada a partir da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), que é uma ação estratégica do Governo Federal, e conta com entidades da iniciativa privada como B3, Febraban, Anbima, ABVCAP, Abrasca.

A nova MP é similar com o que já existe nos segmentos imobiliário e agrícola, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificados de Recebíveis do Agronegócios (CRA). Esse novo papel deverá ser emitido, obrigatoriamente, por uma securitizadora e, diferentemente desses títulos, a CR não possui a isenção fiscal que outros títulos de investimentos de renda fixa apresentam atualmente.

Para Arley Custodio Fonseca, presidente, e diretor de Relações com Investidores da TrueSec, a MP trouxe pontos importantes em relação à possibilidade de revolvência dos créditos e a compra de novos créditos com os recursos provenientes do pagamento dos direitos creditórios originais vinculados à emissão. “A revolvência em si já era permitida no passado, mas exclusivamente para os mercados de CRA e agora os CRIs e as debêntures financeiras também foram abarcadas”, disse.

Mesmo com a possibilidade de revolvência em outros instrumentos é importante destacar que há um conflito em relação à Norma das Securitizadoras, resolução CVM 60, em que está descrito, no Art. 3º, que: Não é admitida revolvência nas operações de securitização de créditos imobiliários. Por isso, diz Fonseca, será necessário pedir uma correção para a CVM em relação a esse item.

Na semana passada, a Anbima informou, em nota divulgada em seu site, que enviou seis sugestões de emendas para a proposta. Uma das principais é a que visa harmonizar o tratamento do PIS/COFINS das securitizadoras para qualquer certificado. As demais propostas você pode conferir aqui.

Naiara Albuquerque

Palavras-chave

mercado financeiro, investimentos, crédito, securitizadoras, CVM

Leia também

Nova Regra de Fundos entra em vigor em abril de 2023

Saiba mais sobre as mudanças trazidas pela edição da Resolução CVM nº 175/22, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Marlana Zanatta Rodrigues

Governo federal sanciona marco regulatório da securitização; entenda principais pontos

A Lei 14.430/2022, que cria o marco regulatório da securitização e a Letra de Risco de Seguro (LRS), foi publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial

Naiara Albuquerque

CPRs devem passar por ‘boom’ após sanção da ‘Lei do Agro 2’

Lei foi sancionada, na semana passada, pelo governo federal; objetivo é o de ampliar alcance das CPRs

Naiara Albuquerque