arrow_back
Voltar
Regulation

Decreto sobre mercado nacional de carbono cria insegurança jurídica, diz especialista

9/6/2022

Para professor da UERJ e especialista no mercado de precificação de carbono, Ronaldo Seroa da Motta, o decreto não estabelece muito bem como esse mercado funcionará na prática

O governo federal publicou, em edição extraordinária do "Diário Oficial da União" (DOU), o decreto 11.075/2022, que visa regulamentar o mercado de crédito de carbono no país — a publicação acontece 13 anos após a divulgação da Política Nacional sobre Mudanças do Clima. Para o professor da UERJ e especialista no mercado de precificação de carbono, Ronaldo Seroa da Motta, o decreto não estabelece muito bem como esse mercado funcionará na prática, além de criar uma insegurança jurídica.

O decreto em si não apresentou quais setores poderão apresentar suas propostas sobre mitigação de emissões e, na opinião do professor da UERJ, que participou das discussões que instituíram a Política Nacional sobre Mudanças do Clima, não contribui diretamente com o avanço de uma economia de baixo carbono.

“O decreto é um sistema que nenhum outro país adotou. Sem a definição de quais setores e agentes serão abordados, dificilmente essa proposta vai caminhar sem algum desgaste político e consensual”, disse. A impressão dada por especialistas no tema é de que a publicação do decreto foi uma tentativa de “testar a água” por parte do governo, além de tentar resolver uma temática que já vem sendo discutida nos últimos anos.

Na prática, o mercado de crédito de carbono é um sistema de compensações de emissão de carbono ou outros gases de efeito estufa (GEE). Os créditos normalmente são gerados pelas empresas que diminuem suas emissões e, assim, podem vender esses créditos para outras empresas e países que não atingiram suas metas de redução.

Perspectiva de compradores e vendedores para o mercado de carbono até o ano de 2.100

Isso porque já existem projetos de lei, como o 528/2021, de autoria do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), que estava se articulando com os setores abarcados por uma economia mais verde. “O governo deu uma canetada sem sentido”, disse uma fonte que acompanhou as discussões do decreto e não quis ser identificada.

Mercado voluntário x mercado regulado

Até então, o mercado voluntário de carbono era o único em funcionamento no país. Isso porque o mercado regulado, fruto do Protocolo de Kyoto, foi pensado inicialmente apenas para países desenvolvidos. Mais recentemente, o Acordo de Paris previu, no artigo 6, as regras básicas que criam um ambiente global de mercado de carbono para países e empresas — trata-se, portanto, de um mercado regulado.

No ano passado, Cláudia Orsini, pesquisadora da FGV e especialista em Saneamento, Meio Ambiente e Sustentabilidade, disse que a tendência principal seguia a de que o mercado voluntário continuasse existindo paralelamente ao regulado. “O mercado voluntário deve focar mais na preservação de florestas, enquanto o regulado deve atrair mais a atenção das empresas. Para isso, porém, há a necessidade de uma certificação conjunta desses modelos”, afirmou no período.

No início deste ano, a economista-chefe da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Laurence Boone, defendeu que, para assegurar a descarbonização da economia, os países precisam precificar as emissões de carbono e utilizar de regulamentações padronizadas.

O Brasil concentra 15% do potencial total de oferta de soluções baseadas na natureza, diz estudo da McKinsey

Tendências para o mercado

Segundo um estudo divulgado recentemente pela consultoria McKinsey, o Brasil concentra 15% do potencial total de oferta de soluções baseadas na natureza, que em um mercado global de US$ 50 a US$ 100 bilhões representa uma fatia que pode oscilar entre US$ 7,5 e US$ 15 bilhões.

De acordo com o levantamento, apenas a Indonésia tem um potencial de oferta comparável, — mesmo assim, o Brasil tem vantagens em seu território, como a de possuir a maior floresta tropical do mundo. Tudo isso ocorre em meio a um aumento de demanda nesse mercado. “Se os compromissos de descarbonização das empresas locais forem mantidos nos níveis atuais, as emissões de gases de efeito estufa podem aumentar em 8% até 2030 e 45% até 2050”, segundo o estudo.

Naiara Albuquerque

Palavras-chave

carbono; precificação, COP

Leia também

Nova Regra de Fundos entra em vigor em abril de 2023

Saiba mais sobre as mudanças trazidas pela edição da Resolução CVM nº 175/22, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Marlana Zanatta Rodrigues

Governo federal sanciona marco regulatório da securitização; entenda principais pontos

A Lei 14.430/2022, que cria o marco regulatório da securitização e a Letra de Risco de Seguro (LRS), foi publicada nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial

Naiara Albuquerque

CPRs devem passar por ‘boom’ após sanção da ‘Lei do Agro 2’

Lei foi sancionada, na semana passada, pelo governo federal; objetivo é o de ampliar alcance das CPRs

Naiara Albuquerque